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 Fundo de Previdência
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

CONTATO, HISTÓRICO,  FUNÇÃO , CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES  E CONSELHEIROS.

 

CONTATO

  • Gestor: Daniel Miceli de Freitas
  • Endereço: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n. 15
  • Telefone / fax: 2431-1920 / 2431-1922
  • Email: fpsmp@pirai.rj.gov.br
  • Atendimento: Segunda a Sexta | 8 h às 17 h

HISTÓRICO

Criado através da Lei Complementar nº 01, de 11/02/1992, com efeitos retroativos à 01/01/1992 como uma Autarquia Municipal, o Fundo de Previdência Social do Município de Piraí foi reestruturado pela Lei nº 883, de 17/12/2007, transferindo-se suas atribuições e finalidades para a Secretaria Municipal de Administração, que passou a ser a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí.

O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí tem como fim garantir a aposentadoria, salário-família e auxílio-doença dos servidores efetivos municipais, bem como a pensão por morte e auxílio-reclusão dos seus dependentes.

FUNÇÃO

O Fundo de Previdência do Município de Piraí é o gestor do regime próprio de previdência social que assegura aos servidores efetivos do Município de Piraí os benefícios previstos na Constituição Federal.

Nossa função é garantir sua aposentadoria e pensão para sua família, além do salário-família que é concedido àqueles servidores que percebem salário até o que a legislação prevê. Garante ainda o auxílio-doença àqueles servidores que se encontram de licença medica há mais de 30 dias.

Sua contribuição é a garantia de seu benefício futuro e de seus dependentes.

 

LISTAGEM  DE CAPACITAÇÃO  DOS  SERVIDORES E CONSELHEIROS  DO FPSMP .

 

 

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Endereço: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 15, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431-1920 | (24) 2431-1922
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: fpsmp@pirai.rj.gov.br