FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
CONTATO, HISTÓRICO, FUNÇÃO , CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E CONSELHEIROS.
CONTATO
- Gestor: Daniel Miceli de Freitas
- Endereço: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n. 15
- Telefone / fax: 2431-1920 / 2431-1922
- Email: fpsmp@pirai.rj.gov.br
- Atendimento: Segunda a Sexta | 8 h às 17 h
HISTÓRICO
Criado através da Lei Complementar nº 01, de 11/02/1992, com efeitos retroativos à 01/01/1992 como uma Autarquia Municipal, o Fundo de Previdência Social do Município de Piraí foi reestruturado pela Lei nº 883, de 17/12/2007, transferindo-se suas atribuições e finalidades para a Secretaria Municipal de Administração, que passou a ser a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí.
O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Piraí tem como fim garantir a aposentadoria, salário-família e auxílio-doença dos servidores efetivos municipais, bem como a pensão por morte e auxílio-reclusão dos seus dependentes.
FUNÇÃO
O Fundo de Previdência do Município de Piraí é o gestor do regime próprio de previdência social que assegura aos servidores efetivos do Município de Piraí os benefícios previstos na Constituição Federal.
Nossa função é garantir sua aposentadoria e pensão para sua família, além do salário-família que é concedido àqueles servidores que percebem salário até o que a legislação prevê. Garante ainda o auxílio-doença àqueles servidores que se encontram de licença medica há mais de 30 dias.
Sua contribuição é a garantia de seu benefício futuro e de seus dependentes.
LISTAGEM DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E CONSELHEIROS DO FPSMP .
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